O ex-presidente Lula é culpado ou inocente? A questão parece simples, mas as respostas podem ser bastante complicadas.
Depois de alguns dias
ponderando calmamente sobre o assunto, chego a algumas conclusões provisórias. Em primeiro lugar, convido o leitor a
interrogar sinceramente seus próprios sentimentos,
perspectivas,
posicionamentos e
desejos em relação ao caso:
Quero
condenar Lula
a qualquer preço? Quero
inocentar Lula
a qualquer preço? Quero que a
Justiça seja feita,
independentemente de convicções políticas? Lula é inocente
até que se prove em contrário? Lula é inocente
mesmo que se prove em contrário? Preferimos sacrificar a lei
para prender o Lula? Preferimos sacrificar a lei
para inocentar o Lula?
Após refletir devidamente sobre nossas perspectivas acerca do caso, podemos avançar para a seguinte reflexão: o julgamento em questão possui
3 dimensões interligadas, mas autônomas: uma dimensão,
política, uma dimensão
moral e uma dimensão
jurídica.
Adianto minhas conclusões, que explicarei melhor ao longo do texto: em minha opinião, Lula é
politicamente culpado,
moralmente culpado e
juridicamente inocente. Obviamente, cada uma dessas conclusões conduz a consequências políticas, morais e jurídicas particulares, que explorarei a seguir.
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Lula: Culpado ou Inocente? |
1 - Dimensões jurídicas - O "fator Marisa"
Como já apontei, considero (ao menos provisoriamente) que Lula é
JURIDICAMENTE inocente.
Não compro a interpretação de que a Operação Lava-Jato (doravante OLJ) seja uma grande
conspiração antilulista e
antipetista. Apesar de inúmeras dificuldades, ambiguidades, deslizes e tropeços que passam necessariamente pelo campo da política, não creio que a OLJ seja um grande e maquiavélico
"julgamento político".
Pelo que já li sobre Sérgio Moro e alguns dos integrantes do MP envolvidos, minhas convicções políticas são diametralmente opostas às deles, o que não desmerece sua competência jurídica. Por sinal, é o tipo de julgamento em que só poderíamos esperar plena e idealizada "imparcialidade" se nosso aparato jurídico fosse operado por anjos descidos do Céu ou por aliens vindos de Júpiter. Como o processo é conduzido no Brasil, por participantes terrícolas, seria quimérico esperar condições "ideais".
Ao contrário de muita gente dos dois lados do Moro - digo, do muro - eu me dei ao trabalho de ler quase integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, e de assistir praticamente toda a arguição de Lula conduzida por Moro (perdi dois dias inteiros de minha preciosa existência fazendo isso). Da mesma forma, pretendo ler a sentença do juiz em seu inteiro teor, assim que for divulgada, antes de emitir qualquer opinião. Obviamente meu parecer é de leigo, embora conheça um pouquinho de nosso ordenamento jurídico, bem como do manuseio de evidências documentais (o feijão-com-arroz do historiador).
Em primeiro lugar, a denúncia é
clara, objetiva e bem delimitada: Lula é acusado dos crimes de
corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, dentro dos marcos legais do Código Penal. Como se sabe, lavagem de dinheiro é um crime muito sofisticado, difícil de rastrear e ainda mais difícil de comprovar. Todos nós sabemos que
laranjas, testas-de-ferro, doleiros e outras figuras desse jaez existem justamente para impedir ou dificultar a detecção e identificação de fluxos de dinheiro, bens etc, dentro e fora do país. Sabendo disso, é difícil imaginar que Lula (que de bobo não tem nada) teria muita coisa em seu próprio nome.
Tudo isso nos leva à questão das provas. Ao contrário daqueles que só viram o famoso Power Point, a denúncia apresenta
vasta e diversificada gama de evidências documentais. Algumas dessas evidências são fortes, e outras mais fracas. Não há, realmente, provas
materiais (uma escritura com a assinatura de Lula, p. ex.), mas existem
muitas provas circunstanciais (contrato com assinatura de Dona Marisa, mensagens de texto para o filho de Lula, a declação de imposto de renda do próprio Lula etc). Reunidas e conjugadas, essas provas circunstanciais compõem um conjunto que deixa muito claro que havia coisas estranhas (estranhíssimas, até) acontecendo em torno dos famosos triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e depósitos da Granero. Na melhor das hipóteses, o casal Lula mantinha
relações muito promíscuas com grandes agentes do poder privado, recebendo
presentes e favores milionários com certa regularidade - tema ao qual voltaremos na segunda e terceira parte desse texto.
Além dessas provas documentais circunstanciais, temos os relatos fornecidos através de
acordos de delação - que alguns, para efeitos de retórica política, preferem chamar de
delações "premiadas". Esses relatos complementam as evidências circunstanciais, e ajudam a elaborar uma explicação razoavelmente coerentes sobre o conjunto documental em questão. As delações, em si mesmas, não constituem provas suficientes para a condução do processo, mas apresentam testemunhos relevantes corroborados com verossimilhança pelos documentos encontrados. Isolar documentos e delações é falacioso, além de falsear a denúncia encaminhada pelo MP.
Temos um
outro problema sério: juntar as duas pontas do processo. Sem a devida comprovação de indicações de má-fé a cargos de confiança, fica difícil provar a corrupção passiva (o que não significa que ela não aconteceu). Sem boas provas de corrupção passiva, a defesa pode (e irá) alegar que não houve lavagem de dinheiro: Lula e família teriam apenas recebidos presentes e favores milionários, em condições um tanto obscuras. E receber certos presentes,
embora moralmente questionável, não é crime... A fragilidade nessa ponta do processo é que há provas da corrupção de pessoas indicadas por Lula a cargos comissionados; as indicações propriamente ditas são fatos públicos e notórios, mas é muito difícil comprovar que Lula sabia de antemão o que essas pessoas fariam (ou poderiam fazer) nesses cargos. Podemos (e devemos) julgar Lula responsável política e moralmente por aqueles que ele indicava a cargos públicos, mas responsabilizá-lo juridicamente por isso é questão muito mais complexa. Abordaremos o reverso dessa moeda nas partes posteriores do texto.
Até aqui nos alongamos apenas acerca da denúncia. Ufa! Ainda temos um longo caminho pela frente, explorando a arguição conduzida pelo juiz Moro a partir da denúncia recebida do Ministério Público.
Apesar de alguns momentos de tensão exacerbada, me pareceu que Moro conduziu a dita arguição de modo bastante objetivo e
respeitoso. Quem tentou politizar o momento de modo fortíssimo foram o próprio Lula, o PT e seus aliados. Não digo que essa percepção seja correta, mas, enfim, é a minha percepção.
Uma parte considerável da arguição - a primeira a ser divulgada publicamente, por sinal - foi conduzida quase exclusivamente em torno das evidências documentais coligidas e catalogadas pela acusação. Moro fez perguntas claras e objetivas cuidadosamente escoradas em evidências documentais individuais, assim como sobre as possíveis relações existentes entre elas. Dessa forma, o juiz tentou obter de Lula uma argumentação plausível ou verossímil acerca da documentação - enquanto conjunto e enquanto peças individuais. Grande parte das questões poderiam ser respondidas com um "sim" ou um "não", o que não impediu Lula de
tergiversar em diversas delas.
Lula respondeu a boa parte dessas questões afirmando que não sabia, não se lembrava ou que "parecia que". Vale lembrar que o ex-presidente exercia assim seu direito de não produzir provas contra si mesmo, embora pareça estranho para alguém que se diz sempre tão disposto a esclarecer a situação. Na minha opinião, os supostos "esclarecimentos" de Lula não se mostraram
nada elucidativos. Até aí, nenhum problema para o ex-presidente, uma vez que o
ônus da prova cabe à acusação, e não a defesa - ou seja, é o Ministério Público quem deve provar a culpa de Lula, mas ele não precisa provar sua inocência.
Em suma, Lula é JURIDICAMENTE inocente até que o Ministério Público prove em contrário, além de qualquer DÚVIDA RAZOÁVEL.
Quanto ao problema das indicações para cargos de confiança, Lula e sua defesa seguiram uma estratégia óbvia: afirmar que o então presidente não tinha motivos prévios para suspeitar daqueles que indicava. Com efeito, Lula atribuiu sistematicamente as indicações a terceiros, sustentando que "apenas
assinava" os papéis, confiando plenamente na idoneidade de seus aliados que faziam as indicações. É
juridicamente plausível, por mais que seja
politicamente incrível. Incrível especialmente quando essa atitude vinha de alguém com décadas de vida política (no Brasil!!!) e, mais ainda, passou toda a década de 90 bradando contra a corrupção que grassava no sistema político-partidário de nosso país. É necessário imaginar que, após eleito, Lula teria sofrido uma estranha metamorfose, tomado por um inconcebível surto de confiança nas pessoas que transitam por um ambiente que todos sabemos recheado de
intrigas, traições e desonestidade. A crer no depoimento de Lula, ele seria uma estranha aberração política: um inocente e ingênuo cordeirinho, perdido no meio de uma alcateia esfomeada. Por mais absurdo que isso pareça, creio que há pouca margem jurídica para condená-lo por isso.
Mais uma vez, inocente até que se prove o contrário. Se Lula indicou essas pessoas de boa-fé, não há crime de corrupção passiva - e, consequentemente, não há crime de lavagem de dinheiro.
É aqui que entra um
argumento-chave elaborado pela defesa de Lula com grande senso de oportunidade. Boa parte das evidências circunstanciais se ligam à falecida primeira-dama Marisa Letícia, e até algumas provas materiais. Dona Marisa seria peça central nesse julgamento: haveria provas materiais envolvendo-a, estreitando a vinculação de Lula ao caso. As explicações que ela fosse capaz (ou não) de fornecer acerca da documentação em questão seria essencial para a definição da sentença de Moro. A morte de Marisa Letícia era um fato com o qual o Ministério Público não podia contar, e que vira o jogo em favor da defesa de Lula. Agora contamos apenas com a versão de Lula sobre os fatos, que pôde assim atribuir à falecida esposa boa parte das responsabilidades, ao mesmo tempo que alegando seu desconhecimento ou esquecimento sobre as circunstâncias em que parte dos documentos foi produzida. Esse movimento de esquiva não seria possível - ou, pelo menos não tão fácil - caso Dona Marisa ainda estivesse entre nós.
Sem o depoimento dela, a denúncia apresentada pelo Ministério Público fica gravemente desarticulada, tornando a situação muito favorável à defesa do ex-presidente. Resta, todavia, um ponto fraco na linha defensiva, que ficou muito claro durante o depoimento. A linha de argumentação apresentada por Lula durante essa semana entra em flagrante contradição com nota divulgada pelo Instituto Lula em janeiro de 2016, assim como com o depoimento do próprio Lula à Polícia Federal, no famoso episódio de condução coercitiva (ou
despertar da jararaca).
Nessas versões anteriores, Lula é o protagonista da história, e não sua esposa. Resta saber que interpretação (se alguma) Moro atribuirá a essas contradições; só saberemos disso quando tivermos a sentença à nossa disposição - se nos dermos ao trabalho de ler a sentença, é claro...
Concluindo essa primeira parte, deixo claro que, do
MEU ponto de vista
NÃO-JURÍDICO, Lula é,
com muita verossimilhança, culpado das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, havendo margem para qualquer dúvida razoável acerca do conjunto do processo,
LULA PERMANECE INOCENTE, DO PONTO DE VISTA ESTRITAMENTE JURÍDICO. Resta à acusação, em suas alegações finais, argumentar de modo convincente para dirimir essas dúvidas, cabendo por sua vez à defesa destacar de modo convincente todos os pontos em que é possível estabelecer dúvidas razoáveis acerca da acusação. Finalmente, com base nessas alegações finais das duas partes, o juiz Moro emitirá sua sentença - e caberá então, a nós, cidadãos, examinar e discutir essa sentença em seu inteiro teor - e não apenas com base nos memes que circulam pela Internet.
2 - Dimensões morais - Os dilemas da consciência
Acabamos de examinar os aspectos jurídicos do caso. Em suas facetas jurídicas, o caso envolve critérios objetivos (a letra da lei) e interpretações subjetivas acerca da mesma lei - quase nunca é fácil separar esses aspectos. A boa notícia é que eu e você, caro leitor,
não somos juiz nem partes do processo! Ao contrário do que afirma com sua habitual lábia,
quem está no banco dos réus é o ex-presidente Lula, e não "o povo brasileiro". De minha parte, ao menos,
Lula não me representa moral ou politicamente desde 2014.
Isso, todavia, não me exime de ponderar a questão sob um ponto de vista moral, e até,
dolorosamente, do dever moral de defender Lula caso considere que seu julgamento não foi conduzido de forma justa.
Vale lembrar dois episódios fundadores da cultura ocidental, da qual nós e nosso presente ordenamento jurídico somos herdeiros, para o bem e para o mal. Ambos episódios, ocorridos há muitos séculos, se situam na curiosa zona de penumbra entre a História e o Mito.
Um desses episódios é o julgamento de Sócrates, onde o eminente filósofo foi acusado de corromper a juventude da cidade de Atenas, induzindo-a à impiedade contra os deuses da pólis. Em sua
Apologia de Sócrates, Platão retrata o filósofo apresentando seu ponto de vista com humildade, simplicidade e honestidade. Em sua defesa, Sócrates se apresenta apenas como alguém que busca implacavelmente a Verdade. O filósofo, todavia, já se sabia condenado desde o princípio, e entre o exílio e a cicuta, prefere a execução, entregando-se sem resistência às mãos de um júri faminto por vingança.
O outro episódio, muito mais famoso, nos fala de outro julgamento, ocorrido na cidade de Jerusalém. Um homem da Galileia, conhecido como Jesus de Nazaré, foi condenado (em "primeira instância", digamos assim) pelas autoridades judaicas ligadas ao Templo, após uma captura e um processo noturnos e questionáveis. Conduzido a Pilatos, representante do Senado romano na região, Jesus foi entregue à
multidão frenética, que gritava "Barrabás, Barrabás"!
Guardados os devidos distanciamentos culturais e as numerosas reinterpretações desses episódios que emergiram através dos séculos, as figuras de Sócrates e Jesus constituem imagens-exemplos-modelos-símbolos-mitos-arquétipos-etc que estão nas bases de nossa cultura, de nossa organização social e do esquema geral de nossos valores. O filósofo grego e o profeta judeu representam a figura do Justo Culpabilizado, do Inocente Condenado - imagens que, independentemente de nossas crenças filosóficas e/ou religiosas, nos lembram que o Poder das leis pode muitas vezes ser deturpado, desviado e usurpado para a satisfação de apetites políticos bárbaros e cruéis.
Nesse sentido, temos um duplo dever moral: se a sentença de Sérgio Moro nos parecer justa, devemos permitir o cumprimento da pena dentro dos marcos da lei, por mais que simpatizemos politicamente com Lula; por outro lado, se a mesma sentença nos parecer injusta, temos o dever de cobrar sua retificação, por mais que Lula nos provoque aversão. Caso contrário, como o povo que outrora gritava "Barrabás", nos tornaremos
cúmplices de um julgamento injusto, sujando assim nossas mãos.
Como já deixei claro, Lula me parece culpado, e nem de longe creio que ele se compare em alguma medida a Sócrates ou Jesus (por mais que ao longo de sua carreira, Lula tenha articulado um fortíssimo
messianismo político, calcado em imagens profundas do imaginário ocidental, do qual muitos cidadãos brasileiros, inclusive nas
cátedras universitárias, não conseguem se livrar).
A questão, aqui, todavia, não é essa. A questão diz respeito à decisão sobre o que é mais importante para nós: a preservação de nossas leis e de nosso ordenamento jurídico ou a condenação de Lula a qualquer custo? Essa escolha diz respeito à
consciência de cada um, mas é um claro indicativo daquilo que desejamos (consciente ou inconscientemente) para nossa nação: um país de
arbitrariedade jurídica sem limites, ou uma terra onde
todo cidadão seja realmente inocente até que prove em contrário, além de qualquer dúvida razoável?
Em suma, de um ponto de vista estritamente moral, como já disse, considero que Lula é culpado; por outro lado, ao fim do processo, precisarei decidir se, de uma perspectiva igualmente moral, devo ficar satisfeito ou insatisfeito com os resultados do processo, e se quero ou não assumir a culpa por um julgamento injusto.
Como já disse, nos cabe agora aguardar as alegações finais da acusação e da defesa, bem como a sentença do juiz, para aquilatar devidamente se é um julgamento do qual, enquanto cidadãos, podemos nos orgulhar ou se é um processo do qual, enquanto cidadãos, devemos nos envergonhar. Aguardemos.
3 - Dimensões políticas - Lula, Dilma e PT no banco dos réus
Para além das questões puramente jurídicas ou morais envolvidas, nós, cidadãos brasileiros, temos o
dever civil de emitir um juízo político acerca da conduta de Lula, Dilma e PT
no poder.
Fui eleitor vagamente esperançoso de Lula em 2002, anulei meu voto no segundo turno de 2006, votei em Dilma no segundo turno de
2010, com medo do Serra e, finalmente, me abstive de votar no segundo turno de 2014, embora torcesse por
Dilma como candidata
"menos pior". Desse modo, sou parcialmente responsável por
tudo aquilo que o PT fez no poder, especialmente durante os primeiros mandatos de Lula e Dilma, respectivamente.
Os
"pactos de governabilidade" forjados pelo PT desde 2002 e até antes sempre me incomodaram, o que se agravou durante o escândalo e julgamento do Mensalão - embora discorde de muitas decisões judiciais ao longo desse processo. Os
acontecimentos políticos de 2013 e 2014 me afastaram irremediavelmente do PT, à medida que deixaram muito claro - ao menos para mim - que os pactos de governabilidade do
PT-PMDB, essa
monstruosidade bicéfala, estavam acima da vontade da população, ainda que manifesta com grande barulho: os anos no poder haviam tornado o PT inteiramente
surdo aos clamores populares...
Nesse sentido, meu veredicto político acerca do
PT já foi emitido há muito tempo, e isso não será alterado, apesar de quaisquer resultados do julgamento em curso. Inocente ou culpado, Lula não será meu candidato em 2018, e não deve contar
com meu voto ou com minha presença em seus comícios. Tampouco me deixarei envolver pela estranha mistura de
tribunal-palanque que Lula e seus aliados vêm tentando articular em torno da Operação Lava-Jato. Minha eventual defesa moral de Lula será sempre pautada por um cuidadoso e deliberado afastamento político, pois
não desejo ser usado como massa de manobra por essa gente.
Conclusões
Devemos permanecer atentos a essas três dimensões presentes nesse julgamento, para além de nossas
paixões ideológicas, posicionamentos partidários ou convicções políticas. Há nessa conjuntura imenso espaço para variadas interpretações subjetivas e, nesse sentido, minha mensagem principal ao fim desse longuíssimo texto é a seguinte: não transformemos esse julgamento em causa de
divisões irremediáveis entre nós. Estamos todos
no mesmo barco chamado Brasil, independentemente de nossas opiniões. Os conflitos e divergências são naturais, mas
tentemos escutar uns aos outros e entender
(ou ao menos respeitar) os pontos de vista alheios,
por mais que discordemos deles.
Não existe democracia sem diálogo, e nesse momento de
amargas transições nosso país precisa
desesperadamente que construamos
pontes e derrubemos
muros. Nosso futuro enquanto coletividade depende disso a curto, médio e longo prazo...